O setor imobiliário e representantes da construção civil defendem um redutor de cerca de 60% da alíquota na reforma tributária, sob pena de um crescimento no valor de moradias que valem para todas as faixas de renda.
De acordo com uma nota assinada por 28 entidades imobiliárias, inclusive o Secovi-SP diz. “Os estudos técnico-econômicos, realizados por especialistas independentes, de forma transparente e fundamentada, demonstram claramente que vai aumentar a carga tributária sobre moradia em todas as suas formas de atendimento – seja uma casa, apartamento, aluguel ou lote”.
Projeto de regulamentação
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) está estabelecendo um desconto de 40¢ na alíquota geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados e também municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e ainda do governo federal para as operações com bens imóveis e em cerca de 60% para operações com os aluguéis.
Já o Ministério da Fazenda sobre o tema comenta: “não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à situação atual, e os imóveis populares serão menos tributados que os de alto padrão”, o que o setor nega.

As informações das entidades revelam, que se o redutor for do já mencionado 60%, continuará com a atual carga tributária sobre os imóveis, e não será necessário o crescimento dos preços.
Para a locação de imóveis, a solicitação é para uma redução de 80%. Porém, se for mantido os 60%, conforme cálculo mostrado pela CBIC, ocorrerá um aumento relevante de 136,22% na tributação do aluguel.
Signatários da nota comentam que a operação imobiliária é tributada pelo Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e possui custos próprios, como outorgas e ainda contrapartidas exigidas pelo poder público, que devem ser levados em conta na formação da base de cálculo da CBS e do IBS.
Segundo análises das entidades é que a experiência internacional da tributação sobre o consumo demonstra que as operações com bens imóveis como: administração, incorporação entre outros, devem ser tratadas com o regime específico de tributação.
A nota pública do Ministério da Fazenda diz: “Ao contrário das notícias inverídicas que estão circulando, a reforma tributária será positiva para o setor imobiliário brasileiro e será justa, pois tributará menos os imóveis populares que os imóveis de alto padrão”. E afirmou também que os valores referentes a um imóvel popular novo que (custa R$ 200 mil) deverá diminuir cerca de 3,5% já o imóvel de alto padrão novo (R$ 2 milhões) deverá subir 3,5%.
Conforme o ministério, as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações) serão tributadas da seguinte maneira:
a) O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação)
b) Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de modo a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares
c) A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% (o seja, será de 60% da alíquota padrão), o que corresponde a cerca de 15,9%
d) Do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora, ao contrário do que ocorre hoje em que o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.
A Fazenda diz ainda que a reforma “deverá aumentar muito a eficiência do setor de construção e incorporação, pois ao permitir a recuperação de créditos sobre os insumos vai permitir a adoção de métodos construtivos muito mais eficientes”.
O próximo passo na tramitação da reforma tributária será sua análise e votação no Senado. Se houver qualquer mudança, o texto volta para a Câmara antes de seguir para a sanção presidencial.
“Esperamos evoluir com as tratativas junto ao Congresso Nacional e ao próprio governo para esclarecer os impactos das decisões políticas sobre o setor, na moradia e na geração de emprego”, afirmam as 26 entidades, em nota.
Propostas do setor no PLP 68/2024
Ajuste no redutor e alíquota para manter a carga tributária e o preço do imóvel
Redutor de alíquota em 60% nas atividades do setor imobiliário (PLP prevê 20%)
Redutor de alíquota em 80% na locação de imóveis
Construção civil no regime específico
Inclusão da atividade no regime específico das operações com bens móveis, conforme previsão constitucional e garantindo isonomia e harmonia na cadeia produtiva da construção
Fator redutor social
Inclusão de fator redutor de R$ 50 mil a R$ 40 mil para lote residencial
Inclusão de fator redutor de R$ 1.000 na locação de imóvel residencial
Correção monetária dos valores previstos no PLP pelo IPCA
Valor do imóvel é o valor da alienação/operação, e não valor de referência atribuído pelo Fisco
Deduções da base de cálculo e fator de redução
ITBI, doações de áreas públicas, outorgas e contrapartidas exigidas pelo poder público na incorporação e no loteamento
Regime de caixa
Tributo devido no momento do pagamento para todos do segmento (incorporação, loteamento, locação, construção, intermediação, administração) do regime especifico de operações com bem imóveis
Não incidência da tributação da CBS e IBS
Na permuta e na constituição de garantias
Na locação residencial realizada por pessoa física – independentemente de preponderância ou de habitualidade
Transição- regimes optativos
Adequação para preservar o equilíbrio financeiro de empreendimentos já iniciados na fase de implementação da reforma
Ret social
Aplicação do regime tributário para lotes no modelo hoje existente para a incorporação
Intermediação compartilhada
Garantir tributação do montante correspondente às respectivas participações nos casos de intermediação compartilhadas por múltiplos corretores, sem a tributação de receita de terceiros
Reequilíbrio de contratos administrativos
Estabelecer regras que garantam o equilíbrio entre as partes em contratos com o setor público, com celeridade e eficiência
Alteração da lei do inquilinato
Possibilidade de repasse do tributo para o contratante (hoje não permitida)
Respostas de 2