Nesta quinta-feira (8), o presidente Lula publicou no Diário Oficial da União uma medida provisória para isentar os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda (IR) sobre a premiação em dinheiro pelos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024.
Em meio a repercussão nas redes sociais sobre o assunto, a Receita Federal publicou uma nota nesta quarta-feira (7) e disse que não podia isentar o imposto por conta própria, era preciso mudar a legislação. Além disso, explicou que a taxação aos atletas era enquadrada na norma de qualquer outro trabalhador.
Hoje (8), o texto da Medida Provisória (MP) modifica a Lei nº 7.713, de 1988, e presume que as premiações em dinheiro pagas aos atletas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) sejam isentas de tributação. A MP é válida para prêmios a partir de 24 de julho de 2024.
Ou seja, as premiações ofertadas pelas confederações e federações das modalidades, por clubes ou patrocinadores seguem sujeitas à taxação de 27,5%. Medalhas, troféus e objetos do tipo, recebidos em eventos no exterior, continuam isentos de tributação.
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